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Escolas da Madeira terão director de instalações desportivas (2010-07-30)

Segundo o Diário de Notícias (Madeira), as instalações desportivas anexas aos estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º, 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundários da Região Autónoma da Madeira passarão a ter um director de instalações desportivas.

No diploma que criou o cargo (despacho nº 42/2010 da Secretaria Regional de Educação e Cultura, publicado no Jornal Oficial da Região do passado dia 28 de Julho) a criação do cargo é justificada pela necessidade imposta pelo "aumento e melhoramento do parque desportivo regional, o acréscimo progressivo do número de instalações desportivas anexas aos estabelecimentos de ensino (...) e ainda o aumento da actividade desportiva que é realizada pelos diferentes sectores desportivos após os tempos lectivos."

O director de instalações desportivas deverá ser eleito pelo grupo de Educação Física do estabelecimento de ensino em causa, sendo a eleição homologada pelo presidente do Conselho Executivo após o IDRAM ter sido ouvido sobre a matéria.

Os mandatos de director de instalações desportivas têm a duração de quatro anos e aos detentores do cargo compete "coordenar a utilização das instalações desportivas de acordo com a orientação da escola e do IDRAM, orientar o pessoal afecto às instalações nas diferentes tarefas diárias, manter actualizado o inventário e os mapas de registo de utilização das instalações desportivas, zelar pela conservação e manutenção das instalações desportivas, formular propostas de aquisição de material e equipamentos que satisfaçam as necessidades", entre outras competências de âmbito de gestão logística.

A pessoa que assumir tal cargo tem direito a uma redução da componente lectiva, entre os valores máximos de seis horas (instalações sem pavilhão) e doze horas (instalações com pavilhão e piscina).





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