Escolas da Madeira terão director de instalações desportivas (2010-07-30)
Segundo o Diário de Notícias (Madeira), as instalações
desportivas anexas aos estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º, 3.º
ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundários da Região
Autónoma da Madeira passarão a ter um director de instalações
desportivas.
No diploma que criou o cargo (despacho nº 42/2010 da Secretaria Regional
de Educação e Cultura, publicado no Jornal Oficial da Região do passado dia 28 de Julho) a criação do cargo é
justificada pela necessidade imposta pelo "aumento e melhoramento do parque
desportivo regional, o acréscimo progressivo do número de instalações
desportivas anexas aos estabelecimentos de ensino (...) e ainda o aumento da
actividade desportiva que é realizada pelos diferentes sectores desportivos
após os tempos lectivos."
O director de instalações desportivas deverá ser eleito
pelo grupo de Educação Física do estabelecimento de ensino
em causa, sendo a eleição homologada pelo presidente do Conselho
Executivo após o IDRAM ter sido ouvido sobre a matéria.
Os mandatos de director de instalações desportivas têm
a duração de quatro anos e aos detentores do cargo compete "coordenar
a utilização das instalações desportivas de acordo
com a orientação da escola e do IDRAM, orientar o pessoal afecto
às instalações nas diferentes tarefas diárias, manter
actualizado o inventário e os mapas de registo de utilização
das instalações desportivas, zelar pela conservação
e manutenção das instalações desportivas, formular
propostas de aquisição de material e equipamentos que satisfaçam
as necessidades", entre outras competências de âmbito de gestão
logística.
A pessoa que assumir tal cargo tem direito a uma redução da componente
lectiva, entre os valores máximos de seis horas (instalações
sem pavilhão) e doze horas (instalações com pavilhão
e piscina).
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