Seguro Escolar

O que é o seguro escolar?
O seguro escolar constitui um sistema de protecção destinado a garantir
a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar. É aplicado complementarmente
aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde.
O que é considerado acidente escolar?
É considerado acidente ascolar:
1. Qualquer acontecimento que ocorra numa actividade escolar
e que provoque ao aluno lesão, doença ou morte.
2. Qualquer acidente que resulte de actividade desenvolvida
com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento
de educação e ensino.
3. Um acontecimento externo e fortuito (acidente em trajecto)
que ocorra no percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação
e ensino, ou vice-versa, desde que:
- Seja no período de tempo imediatamente anterior ao início da actividade escolar
ou imediatamente posterior ao seu termo, dentro do limite de tempo considerado
necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do acidente,
e
- O aluno seja menor de idade e não esteja acompanhado por adulto que, nos
termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância.
- O aluno esteja acompanhado por docente ou funcionário do estabelecimento
de educação e ensino que frequenta.
4. No caso do acidente em trajecto ser um atropelamento, só
é considerado acidente escolar, para além de estar abrangido pelo
anterior número 3, quando:
- A responsabilidade seja imputável ao aluno sinistrado, no todo ou em parte,
pelas autoridades competentes, e
- For participado às autoridades policiais e judiciais competentes, pelo representante
legal do aluno, no prazo de 15 dias, solicitando procedimento judicial ainda
que aparentemente, tenha sido ocasionado pelo aluno ou por terceiros cuja identificação
não tenha sido possível determinar no momento do acidente.
Quem está abrangido pelo seguro escolar?
Estão abrangidos pelo seguro escolar:
1. As crianças:
Matriculadas e a frequentar os jardins-de-infância da rede pública;
- Abrangidas pela Educação Pré-Escolar e os alunos do 1.º Ciclo do Ensino
Básico que frequentem actividades de animação sócio-educativa ou Actividades
de Tempos Livres, quando:
i) organizadas pelas associações de pais ou pelas autarquias, desde que se
realizem nos estabelecimentos de educação e ensino e durante os períodos lectivos;
ii) sejam da responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação
e ensino.
2. Os alunos:
- Dos Ensinos Básico e Secundário, incluindo os ensinos profissional e artístico,
os alunos dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime
de contrato de associação;
- Que frequentam cursos de ensino recorrente e de educação extra-escolar
realizados por iniciativa ou em colaboração com o Ministério da Educação;
- Dos Ensinos Básico e Secundário que frequentam estágios ou desenvolvam
experiências de formação em contexto de trabalho, que constituam o prolongamento
temporal e curricular necessário à certificação;
- Os alunos que participem em actividades do desporto escolar.
3. As crianças e os jovens inscritos em actividades ou programas
de ocupação de tempos livres, organizados pelos estabelecimentos de educação
e ensino e desenvolvidos em período de férias.
4. Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que participem
nas Actividades de Enriquecimento Curricular, ao abrigo do Despacho n.º 12591/2006,
ainda que realizadas fora do espaço escolar, assim como no trajecto para e
de volta dessas actividades.
5. Os alunos que se desloquem ao estrangeiro,
integrados em visitas de estudo, projectos de intercâmbio
e competições desportivas no âmbito do desporto escolar. Nestes casos é obrigatório
a celebração de um contrato de seguro de assistência em viagem,
que deverá abranger todos os alunos envolvidos na iniciativa quanto a:
- Despesas de internamento e de assistência médica;
- Repatriamento do cadáver e despesas de funeral;
- Despesas de deslocação, alojamento e alimentação do encarregado de educação
ou alguém indicado por este, para acompanhamento do aluno sinistrado.
Note-se que as actividades de animação sócio-educativa ou Actividades de Tempos
Livres, que se realizem fora dos estabelecimentos de educação e ensino e nas
pausas lectivas, organizadas pelas associações de pais ou pelas autarquias,
não estão abrangidas pelo Seguro Escolar.
Inscrição e prémio
- A inscrição no seguro escolar é obrigatória para os alunos
matriculados em estabelecimentos de educação e ensino público não superior.
- O pagamento do prémio do seguro escolar é feito no acto
da matrícula do aluno. O valor do prémio é fixado em 1% do valor do salário
mínimo nacional. O não pagamento do prémio no momento da matrícula implica
o seu pagamento em dobro.
- Estão isentos do pagamento do prémio de seguro os alunos
a frequentar a educação Pré-Escolar, a escolaridade obrigatória e os alunos
deficientes.
- Aos alunos que não tenham procedido ao pagamento do prémio do seguro escolar
não serão entregues quaisquer certidões ou diplomas, nem publicadas as respectivas
classificações até à respectiva regularização.
Quais são as competências dos órgãos de direcção e gestão dos estabelecimentos
de educação e ensino?
1. A estes órgãos cabe a primeira análise da ocorrência e
a respectiva decisão, considerando-a incluída ou excluída das garantias do
seguro escolar.
2. No caso de se tratar de ocorrência enquadrada na definição
de acidente escolar é da responsabilidade dos órgãos de direcção
e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino:
- Providenciar pela condução do sinistrado à entidade hospitalar que prestará
assistência, comunicando tal facto ao encarregado de educação;
- Elaborar o inquérito do acidente e recolher todos os elementos complementares
indispensáveis ao seu preenchimento, o qual deverá ser esclarecedor das condições
em que se verificou a ocorrência;
- Acompanhar, na medida do possível, a forma como decorre o tratamento e a
evolução clínica do sinistrado, bem como, os encargos que vão sendo assumidos;
- Verificar se a documentação que se pretende entregar está em condições de
ser aceite;
- Zelar pela celeridade das comunicações e reembolsos aos sinistrados ou aos
seus representantes legais.
3. Relativamente a cada aluno deverão obter, no acto da matrícula,
todos os elementos referentes ao sistema ou subsistema de saúde de que seja
beneficiário, que farão parte integrante do respectivo processo.
Note-se que as escolas/agrupamentos têm de afixar um exemplar do Regulamento
do Seguro Escolar ou, em alternativa, afixar de forma bem visível, em zona
de acesso público, a informação do local e do horário onde o mesmo pode ser
consultado, bem como a indicação da entidade ou entidades escolares que poderão
prestar esclarecimentos sobre o assunto.
Que garantias estão abrangidas pelo seguro escolar?
As garantias do seguro escolar são complementares aos apoios assegurados pelos
sistemas, subsistemas e seguros de protecção social e de saúde de que a criança
ou o aluno seja beneficiário. O seguro escolar consiste na cobertura financeira
da assistência a prestar ao aluno sinistrado e por ele abrangido. Inclui ainda ainda a assistência médica e medicamentosa, o transporte, o alojamento e alimentação indispensáveis para assegurar a assistência, entre outras garantias.
Quais são os deveres dos sinistrados?
Entre os vários deveres dos sinistrados conta-se a participação,
em tempo útil, do acidente escolar; não efectuar pagamentos que considerem ser
da responsabilidade do sistema ou subsistema de que sejam beneficiários, sem
conhecimento das autoridades escolares e não tomar qualquer iniciativa sem
se assegurar, através do estabelecimento de educação e ensino, que o sinistro
se enquadra no âmbito do referido regulamento. Deverão ser apresentados no
sistema ou subsistema de saúde, os originais dos documentos de despesa para
efeitos de comparticipação.
Que situações estão excluídas do seguro escolar?
Entre as situações de exclusção do conceito de acidente escolar e, consequentemente,
da cobertura do respectivo seguro, incluem-se as seguintes:
- A doença de que o aluno é portador, sua profilaxia e tratamento, salvo a
primeira deslocação à unidade de saúde;
- O acidente que ocorra nas instalações escolares quando estas estejam encerradas
ou tenham sido cedidas para actividades cuja organização não seja da responsabilidade
dos órgãos directivos dos estabelecimentos de educação e ensino;
- O acidente que resultar de força maior, considerando-se, para este efeito,
os cataclismos e outras manifestações da natureza;
- O acidente ocorrido no decurso de tumulto ou de desordem;
- As ocorrências que resultem de actos danosos cuja responsabilidade, nos
termos legais, seja atribuída a entidade extra-escolar;
- Os acidentes que ocorram em trajecto com veículos ou velocípedes com ou
sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos;
- Os acidentes com veículos afectos aos transportes escolares.
Ficam também excluídos dos direitos e garantias do seguro escolar os sinistrados
que por si ou por intermédio do respectivo encarregado de educação assumam
conduta prejudicial ao seu estado clínico, designadamente os que abandonem
os serviços hospitalares em que estejam internados ou em tratamento médico
ambulatório, sem alta autorizada. Incluem-se ainda os casos de não apresentação
nas consultas e tratamentos determinados pelo médico assistente, quando em
tratamento ambulatório, ou a sua interrupção sem justificação aceitável.
O que devem fazer os agentes de ensino quando
assistem a um acidente escolar?
Quando assistem a um acidente escolar os agentes de ensino devem comunicar
o evento ao
órgão de gestão e administração do estabelecimento de educação e ensino que
a criança ou
jovem frequenta.
O que devem fazer os encarregados de educação
quando a(o) seu(o) educanda(o) sofre um acidente escolar?
1. Deslocar-se
o mais rápido possível à entidade hospitalar onde a(o) sua(seu) educanda(o)
está a ser assistida(o).
2. Comunicar aos órgãos de gestão do estabelecimento de educação
e ensino as consequências do acidente, devendo ser informado, por estes, das
medidas que deve tomar para assegurar as garantias do seguro escolar.
3. Proceder de acordo com os deveres que os sinistrados e
os seus representantes legais são obrigados.
Para mais informações:
www.min-edu.pt
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