Acção Social Escolar: apoios aos alunos

A partir do ano lectivo de 2008/2009, o escalão de apoio em que cada
agregado familiar se integra passou a ser determinado pelo seu posicionamento
nos escalões de rendimento para atribuição de abono de
família.
No escalão 1, para alunos no 2.º Ciclo, a comparticipação
para a alimentação é de 100%, sendo destinada uma comparticipação
de 100 euros para a aquisição de livros no 5.º ano, de 95 euros
no 6.º ano e de 11 euros para o material escolar.
As actividades de complemento curricular (como as visitas de
estudo programadas no âmbito das actividades curriculares) são comparticipadas
até 100% no escalão 1 e até 50% no escalão 2. Neste segundo escalão do abono
de família a comparticipação é de 50% para a alimentação. Quanto aos manuais
escolares, para o 1.º escalão do abono de família,
a comparticipação é de 26 euros para os 1.º e 2.º anos do Ensino Básico
e de 32 euros para os 3.º e 4.º anos. No 2.º Ciclo, e também
para o 1.º escalão, a comparticipação é de 110 euros para o 5.º
ano e de 100 euros para o 6.º ano, fixando-se em 13 euros o apoio para o material
escolar.
O quadro seguinte apresenta os valores de comparticipação / auxílios
económicos para cada um dos ciclos de ensino:
1.º Ciclo
do Ensino Básico |
Escalão
|
Capitação |
Comparticipação mínima |
Alimentação |
Livros
|
Material escolar |
Actividades complementares |
1.º e 2.º anos |
3.º e 4.º anos |
A |
Escalão 1 do abono de família |
100% |
26€ |
32€ |
13€ |
até 100% |
B |
Escalão 2 do abono de família |
50% |
13€ |
16€ |
6,50€ |
até 50% |
2.º Ciclo
do Ensino Básico |
Escalão
|
Capitação |
Comparticipação mínima |
Alimentação |
Livros
|
Material escolar |
Actividades complementares |
5.º ano |
6.º ano |
A |
Escalão 1 do abono de família |
100% |
110€ |
100€ |
13€ |
até 100% |
B |
Escalão 2 do abono de família |
50% |
55€ |
50€ |
6,5€ |
até 50% |
3.º Ciclo
do Ensino Básico |
Escalão
|
Capitação |
Comparticipação mínima |
Alimentação |
Livros
|
Material escolar |
Actividades complementares |
7.º ano |
8.º e 9.º anos |
A |
Escalão 1 do abono de família |
100% |
155€ |
140€ |
15€ |
até 100% |
B |
Escalão 2 do abono de família |
50% |
77,5€ |
70€ |
7,5€ |
até 50% |
Ensino Secundário |
Escalão
|
Capitação |
Comparticipação mínima |
Alimentação |
Livros
|
Material escolar |
Alojamento em residência
familiar (alternativa ao transporte escolar) |
A |
Escalão 1 do abono de família |
100% |
135€
|
15€ |
15% do indexante
de apoios sociais / mês (x10) |
B |
Escalão 2 do abono de família |
50% |
67,5€
|
7,5€ |
8% do indexante
de apoios sociais / mês (x10) |
Têm direito a beneficiar dos apoios previstos na legislação, os alunos
pertencentes aos agregados familiares integrados no primeiro e no segundo escalões
de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família.
Saliente-se que os alunos relativamente aos quais a aplicação do despacho origine uma situação menos favorável do que aquela de que beneficiavam no ano
lectivo anterior, podem ser integrados no mesmo escalão em que se encontravam.
O preço das refeições para os alunos nos ensinos Básico (1.º,
2.º e 3.º ciclos) e Secundário é fixado em 1,46 euros, com uma taxa
adicional de marcação no dia de 0,30 euros. Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino
Básico que beneficiam da Acção Social Escolar, estão
isentos de pagamento ou pagam somento cinquenta por cento, de acordo com o escalão
em que estão inseridos.
As refeições ligeiras (normalmente servidas em bufetes nas escolas que não dispõem
de refeitórios) têm um preço de 1,08 euros. No caso dos bufetes, sempre que
o custo médio da refeição ligeira ultrapasse o fixado pode ser concedida pela
direcção regional de educação respectiva uma comparticipação.
Encontra-se prevista a possibilidade de os estabelecimentos dos 2.º e 3.º
Ciclos poderem fornecer um suplemento alimentar aos alunos com menores recursos
económicos, mediante a aplicação de verbas decorrentes de lucros de gestão dos
serviços de bufete escolar.
Alimentação
|
Refeições em refeitórios escolares |
Refeições ligeiras
em bufetes escolares |
Preço para alunos |
1,46 euros |
1,08 euros |
Taxa adicional
(marcação no dia) |
0,30 euros |
- |
Comparticipação máxima no custo refeição/aluno |
0,22 euros |
0,12 euros |
Note-se que a comparticipação nos encargos com a aquisição
de manuais escolares, não ocorre nos casos de insucesso escolar, por
disciplina ou grupo disciplinar, desde que o estabelecimento de ensino, no
ano lectivo imediato, adopte os mesmos manuais escolares.
A atribuição de auxílios económicos aos alunos
do Ensino Secundário implica a isenção, durante o respectivo
ano lectivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo
devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
A Acção Social Escolar integra o apoio especial no âmbito
do programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga
para os alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário integrados nos escalões
1, 2 e 3 do abono de família. O computador é, nestes casos, gratuito,
e as mensalidades (36) referentes ao acesso à banda larga são de 5 euros para
os dois primeiros escalões de 15 euros para o escalão 3.
Bolsas de mérito
Os alunos matriculados no Ensino Secundário
em estabelecimentos públicos, bem como em estabelecimentos particulares
ou cooperativos podem candidatar -se à atribuição
de bolsas de mérito nos termos. «Mérito» é
a obtenção pelo aluno candidato da seguinte classificação
média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação
em todas as disciplinas e na área de projecto do respectivo plano
de estudo:
- 9.º ano do Ensino Básico: classificação igual
ou superior a 4 e menção de Satisfaz ou superior na área
de projecto;
- 10.º ou 11.º anos do Ensino Secundário: classificação
igual ou superior a 14 valores.
«Bolsa de mérito» é a atribuição
de uma verba destinada à comparticipação dos encargos
inerentes à frequência do Ensino Secundário. O valor
da bolsa é pago em três prestações:
a escalonar nas seguintes condições:
- 40 % no início do 1.º período lectivo;
- 30 % em cada um dos períodos lectivos seguintes.
A atribuição da bolsa de mérito implica a isenção,
durante o ano lectivo da atribuição, do pagamento de propinas,
taxas, emolumentos e imposto do selo devidos por passagem de diplomas
e certidões de habilitações.
O montante da bolsa de mérito corresponde a duas
vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no
início do ano lectivo, correspondente ao valor de 419,22 euros
no ano
lectivo 2009-2010.
A bolsa de mérito é acumulável com
auxílios económicos definidos para os alunos carenciados
do Ensino Secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos
alunos do Ensino Secundário pelo Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social.
Alunos deficientes
A legislação
define os apoios aos alunos deficientes integrados no ensino regular que
têm, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades
de que beneficiem, direito às comparticipações de 100% para a alimentação
e para os transportes.
Este apoio aos transportes abrange os alunos que residam a menos de três
quilómetros do estabelecimento de ensino, bem como os alunos cuja frequência
exija a adopção de um currículo alternativo, desenvolvido em sala de apoio
permanente, e os alunos que tenham de se deslocar a salas de apoio.
No caso dos manuais e do material escolar aplicam-se as regras adoptadas para
a generalidade dos alunos, estipulando-se o direito à comparticipação na aquisição
de materiais específicos, em função da sua efectiva necessidade.
|