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 Acção Social Escolar: apoios aos alunos
 

A partir do ano lectivo de 2008/2009, o escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra passou a ser determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.

 No escalão 1, para alunos no 2.º Ciclo, a comparticipação para a alimentação é de 100%, sendo destinada uma comparticipação de 100 euros para a aquisição de livros no 5.º ano, de 95 euros no 6.º ano e de 11 euros para o material escolar.

As actividades de complemento curricular (como as visitas de estudo programadas no âmbito das actividades curriculares) são comparticipadas até 100% no escalão 1 e até 50% no escalão 2. Neste segundo escalão do abono de família a comparticipação é de 50% para a alimentação. Quanto aos manuais escolares, para o 1.º escalão do abono de família, a comparticipação é de 26 euros para os 1.º e 2.º anos do Ensino Básico e de 32 euros para os 3.º e 4.º anos. No 2.º Ciclo, e também para o 1.º escalão, a comparticipação é de 110 euros para o 5.º ano e de 100 euros para o 6.º ano, fixando-se em 13 euros o apoio para o material escolar.

O quadro seguinte apresenta os valores de comparticipação / auxílios económicos para cada um dos ciclos de ensino:

1.º Ciclo do Ensino Básico
Escalão
Capitação
Comparticipação mínima
Alimentação
Livros
Material escolar
Actividades complementares
1.º e 2.º anos
3.º e 4.º anos
A
Escalão 1 do abono de família
100%
26€
32€
13€
até 100%
B
Escalão 2 do abono de família
50%
13€
16€
6,50€
até 50%

2.º Ciclo do Ensino Básico
Escalão
Capitação
Comparticipação mínima
Alimentação
Livros
Material escolar
Actividades complementares
5.º ano
6.º ano
A
Escalão 1 do abono de família
100%
110€
100€
13€
até 100%
B
Escalão 2 do abono de família
50%
55€
50€
6,5€
até 50%

3.º Ciclo do Ensino Básico
Escalão
Capitação
Comparticipação mínima
Alimentação
Livros
Material escolar
Actividades complementares
7.º ano
8.º e 9.º anos
A
Escalão 1 do abono de família
100%
155€
140€
15€
até 100%
B
Escalão 2 do abono de família
50%
77,5€
70€
7,5€
até 50%

Ensino Secundário
Escalão
Capitação
Comparticipação mínima
Alimentação
Livros
Material escolar
Alojamento em residência familiar (alternativa ao transporte escolar)
A
Escalão 1 do abono de família
100%
135€
15€
15% do indexante
de apoios sociais / mês (x10)
B
Escalão 2 do abono de família
50%
67,5€
7,5€
8% do indexante
de apoios sociais / mês (x10)


Têm direito a beneficiar dos apoios previstos na legislação, os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no primeiro e no segundo escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família.
Saliente-se que os alunos relativamente aos quais a aplicação do despacho origine uma situação menos favorável do que aquela de que beneficiavam no ano lectivo anterior, podem ser integrados no mesmo escalão em que se encontravam.

O preço das refeições para os alunos nos ensinos Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e Secundário é fixado em 1,46 euros, com uma taxa adicional de marcação no dia de 0,30 euros. Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que beneficiam da Acção Social Escolar, estão isentos de pagamento ou pagam somento cinquenta por cento, de acordo com o escalão em que estão inseridos.

As refeições ligeiras (normalmente servidas em bufetes nas escolas que não dispõem de refeitórios) têm um preço de 1,08 euros. No caso dos bufetes, sempre que o custo médio da refeição ligeira ultrapasse o fixado pode ser concedida pela direcção regional de educação respectiva uma comparticipação.

Encontra-se prevista a possibilidade de os estabelecimentos dos 2.º e 3.º Ciclos poderem fornecer um suplemento alimentar aos alunos com menores recursos económicos, mediante a aplicação de verbas decorrentes de lucros de gestão dos serviços de bufete escolar.

Alimentação

Refeições em refeitórios escolares
Refeições ligeiras
em bufetes escolares
Preço para alunos

1,46 euros
1,08 euros
Taxa adicional
(marcação no dia)

0,30 euros
-
Comparticipação máxima no custo refeição/aluno

0,22 euros
0,12 euros

Note-se que a comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais escolares, não ocorre nos casos de insucesso escolar, por disciplina ou grupo disciplinar, desde que o estabelecimento de ensino, no ano lectivo imediato, adopte os mesmos manuais escolares.
A atribuição de auxílios económicos aos alunos do Ensino Secundário implica a isenção, durante o respectivo ano lectivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.

A Acção Social Escolar integra o apoio especial no âmbito do programa de acesso aos computadores pessoais e à banda larga para os alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário integrados nos escalões 1, 2 e 3 do abono de família. O computador é, nestes casos, gratuito, e as mensalidades (36) referentes ao acesso à banda larga são de 5 euros para os dois primeiros escalões de 15 euros para o escalão 3.

Bolsas de mérito

Os alunos matriculados no Ensino Secundário em estabelecimentos públicos, bem como em estabelecimentos particulares ou cooperativos podem candidatar -se à atribuição de bolsas de mérito nos termos. «Mérito» é a obtenção pelo aluno candidato da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas e na área de projecto do respectivo plano de estudo:
- 9.º ano do Ensino Básico: classificação igual ou superior a 4 e menção de Satisfaz ou superior na área de projecto;
- 10.º ou 11.º anos do Ensino Secundário: classificação igual ou superior a 14 valores.
«Bolsa de mérito» é a atribuição de uma verba destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do Ensino Secundário. O valor da bolsa é pago em três prestações:
a escalonar nas seguintes condições:
- 40 % no início do 1.º período lectivo;
- 30 % em cada um dos períodos lectivos seguintes.

A atribuição da bolsa de mérito implica a isenção, durante o ano lectivo da atribuição, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto do selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
O montante da bolsa de mérito corresponde a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano lectivo, correspondente ao valor de 419,22 euros no ano
lectivo 2009-2010.
A bolsa de mérito é acumulável com auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do Ensino Secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do Ensino Secundário pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Alunos deficientes

A legislação define os apoios aos alunos deficientes integrados no ensino regular que têm, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem, direito às comparticipações de 100% para a alimentação e para os transportes.

Este apoio aos transportes abrange os alunos que residam a menos de três quilómetros do estabelecimento de ensino, bem como os alunos cuja frequência exija a adopção de um currículo alternativo, desenvolvido em sala de apoio permanente, e os alunos que tenham de se deslocar a salas de apoio.
No caso dos manuais e do material escolar aplicam-se as regras adoptadas para a generalidade dos alunos, estipulando-se o direito à comparticipação na aquisição de materiais específicos, em função da sua efectiva necessidade.

 




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