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 Como criar uma Associação de Pais e Encarregados de Educação?


COMO COMEÇAR?

A forma mais simples de reunir um primeiro grupo de pais, é contactar aqueles que já se conhece por serem presença assídua nas reuniões. Esta tarefa não exige um esforço excessivo – bastam cinco encarregados de educação para dar início ao processo.

Este grupo inicial deverá obter um projecto de estatutos (aconselha-se a consulta do material disponibilizado no site da CONFAP) e dirigir-se à Direcção da Escola. Aí, solicitará que, através dos alunos, lhe seja enviado um convite para uma reunião para a qual são convocados todos os pais e encarregados de educação. O seu objectivo é criar a Associação de Pais da Escola e na ordem de trabalhos deve estar a aprovação dos estatutos da associação e a eleição da comissão instaladora.

Esta comissão integra os elementos que apresentaram o projecto de estatutos.
Após a aprovação dos estatutos é necessário pedir o certificado de admissibilidade do nome da Associação e o Cartão provisório no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira - 1500 Lisboa).
Os impressos envolvidos podem ser adquiridos na Conservatória do Registo Comercial ou nas Associações Comerciais, Industriais ou Agrícolas.

Quanto ao nome a dar à associação, esta pode usar o nome da Escola se a maioria dos membros da associação for constituída por Pais ou Encarregados de Educação dos alunos da Escola, desde que a direcção da mesma emita uma declaração a confirmá-lo (a declaração deve ser anexada ao pedido).

Após obter o certificado, junta-se ao texto dos Estatutos a identificação da Comissão Instaladora da Associação de Pais (nome, Bilhete de Identidade, morada e telefone de cada um dos membros) e fotocópia do cartão provisório de pessoa colectiva. Todo este processo deve ser enviado para a Secretaria Geral do Ministério da Educação (Avª. 5 de Outubro, 107 - 1000 Lisboa) que tem a responsabilidade de enviar os Estatutos para publicação em Diário da República. Após publicação dos Estatutos em Diário da República, pede-se o cartão definitivo de Pessoa Colectiva no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em impresso próprio, devidamente preenchido, tem que se juntar ao pedido cópia da publicação dos Estatutos no Diário da República. É então que se devolve o cartão provisório e pede a filiação na respectiva Federação Regional das Associações de Pais e na CONFAP.

Finalmente, faz-se a eleição dos Corpos Sociais da Associação de Pais.


A ELABORAÇÃO DOS ESTATUTOS

Deixamos aqui os princípios base para a Elaboração de Estatutos elaborados e disponibilizados pelo site da CONFAP.

Artigo l.º - Natureza, Duração e Sede
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola ..., congrega e representa, Pais e Encarregados de Educação da Escola ... . Tem a duração ilimitada e sede na Escola ... .

Artigo 2.º - Objecto
À Associação compete difundir a actividade escolar, associativa e afins, no sentido de se obter forte elo que ligue, por mútuos interesses, os Alunos, a Escola e a Família, bem como outros interessados em colaborar.

Artigo 3.º - Membros
Podem ser membros Pais e Encarregados de Educação da Escola ... que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 4.º - Órgãos Sociais
Os Órgãos Sociais são:
  • A Assembleia Geral: constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos; a competência e forma de funcionamento da mesma são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Código Civil;
  • O Conselho Executivo: é composto por cinco associados, um dos quais será o Presidente e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
  • O Conselho Fiscal: é composto por três associados um dos quais será o presidente e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Executivo e verificar as suas contas e relatórios; e reunirá com a periodicidade que entenda conveniente.

    Artigo 5.º - Regime Financeiro
    A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e pela lei geral.

    Artigo 6.° - Disposições Gerais
    Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supra nacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos Pais quanto à educação dos filhos.

    Artigo 7.º - Dissolução
    Para dissolução da Associação são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

    Artigo 8.º - Casos Omissos
    No que estes estatutos estejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral. Artigo 9º - O Património da Associação É constituído pelas quotas dos associados cujo montante será fixado em Assembleia Geral, por donativos e subsídios e ainda por receitas eventuais.

    Pode consultar aqui o modelo dos Estatutos.





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