Aviso n.º 9144/2007
Concurso de selecção dos professores das escolas do ensino particular
e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, para a profissionalização
em serviço, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 287/88, de 19 de Agosto,
alterado pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de Outubro, e 20/2006, de 31
de Janeiro, para o biénio de 2007-2009.
Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto,
declaro aberto concurso para o acesso à profissionalização
em serviço dos professores das escolas do ensino particular e cooperativo,
incluindo as escolas profissionais, portadores de habilitação
própria para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
O presente aviso é composto pelos seguintes capítulos:
1 - Grupos de recrutamento;
2 - Prazo e apresentação da candidatura;
3 - Orientações para apresentação das candidaturas
a concurso;
4 - Entidade a quem é apresentada a candidatura;
5 - Publicitação de listas provisórias de admissão
e de exclusão;
6 - Publicitação das listas definitivas de ordenação
de candidatos admitidos e de excluídos;
7 - Condições de frequência e de funcionamento da formação;
8 - Encargos envolvidos com a formação.
1 - Grupos de recrutamento:
1.1 - O concurso aberto pelo presente aviso destina-se aos grupos de recrutamento
dos ensinos básico e secundário, em consonância com os seguintes
níveis e ciclos de ensino:
a) 2.º ciclo do ensino básico;
b) 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.
1.2 - As habilitações próprias para os grupos de recrutamento
referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são, nos
termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro,
as constantes dos normativos legais em vigor para os correspondentes grupos
de docência.
1.3 - As habilitações próprias reconhecidas para a docência
para os actuais grupos de recrutamento encontram-se disponíveis na página
da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
(DGRHE) (www.dgrhe.min-edu.pt), concurso 2007, área dos candidatos.
2 - Prazo e apresentação da candidatura:
2.1 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de cinco
dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao
da data da publicação do presente aviso.
2.2 - No mesmo prazo o candidato deve proceder à inscrição
obrigatória para acesso à profissionalização em
serviço, recorrendo para o efeito à aplicação da
inscrição obrigatória na página da DGRHE, cujo endereço
é www.dgrhe.min-edu.pt. A aplicação estará disponível
vinte e quatro horas por dia durante o prazo de candidatura.
2.3 - A inscrição obrigatória tem como objectivo permitir
o registo electrónico do candidato no sistema de acesso à convocatória
à profissionalização em serviço. Esta fase é
obrigatória, sendo exclusivamente feita em formato electrónico.
Os dados inseridos são da total responsabilidade do candidato. Após
a inscrição obrigatória o candidato terá acesso
ao número de candidato e à palavra chave. Estes elementos são
essenciais para o acesso à referida convocatória, realizada, unicamente,
por via electrónica.
2.4 - Alertam-se os candidatos que foram opositores ao concurso de educadores
de infância e de professores dos ensinos básico e secundário
para o ano lectivo de 2006-2007 e ou de 2007-2008 que já têm atribuído
o número de candidato e a palavra chave.
2.5 - A apresentação a concurso é feita mediante o preenchimento
de formulário próprio (ficha de candidatura), disponível
na página da DGRHE, organizado de forma a recolher os seguintes elementos:
a) Número de candidato;
b) Elementos legais de identificação da escola;
c) Elementos legais de identificação do candidato;
d) Regime de contratação;
e) Elementos necessários à sua graduação e ordenação.
2.6 - O formulário de candidatura (ficha de candidatura) deve ser preenchido
de acordo com as respectivas instruções, sob pena de ser considerado
irregularmente preenchido.
2.7 - Os candidatos que preencham irregularmente o respectivo formulário
de candidatura ou que não apresentem os necessários elementos
de prova figuram na lista provisória de candidatos excluídos.
2.8 - Os candidatos cujo regime contratual a termo certo seja inferior a dois
anos são excluídos do concurso. O contrato de vinculação
ao estabelecimento deve abranger, pelo menos, o período correspondente
ao biénio da profissionalização em serviço.
2.9 - Para esclarecimento das suas dúvidas os candidatos devem, antes
de mais, recorrer ao E-mail 24, disponível na página da DGRHE,
www.dgrhe.min-edu.pt, ligar para o Centro de Atendimento Telefónico,
das 10 às 18 horas (dias úteis), ou dirigir-se à loja DGRHE
- Centro de Atendimento Presencial, na Direcção-Geral dos Recursos
Humanos da Educação, Avenida de 24 de Julho, 142, 1.º, Lisboa,
também disponível entre as 10 e as 18 horas (dias úteis).
3 - Orientações para apresentação das candidaturas
a concurso:
3.1 - Antes do preenchimento da ficha de candidatura o candidato deve ter em
atenção os seguintes procedimentos:
3.1.1 - Aceder à página da DGRHE, www.dgrhe.min-edu.pt, área
de docentes, no link Habilitações para a docência, seleccionar
"Habilitações reconhecidas para a docência".
3.1.2 - Obter a certificação do tempo de serviço prestado
nas instituições de ensino particular e cooperativo, incluindo
as escolas profissionais, no âmbito do Decreto-Lei n.º 553/80, de
21 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio,
junto do competente serviço do Ministério da Educação,
que, por força do Decreto-Lei n.º 71/99, de 12 de Março,
passou a ser a respectiva direcção regional de educação,
nos termos da alínea b) do n.º 4.1 deste aviso.
3.1.3 - Obter uma declaração da escola referindo o regime de contratação
em que se encontra, nos termos da alínea c) do n.º 4.1 deste aviso.
4 - Entidade a quem é apresentada a candidatura:
4.1 - A ficha de candidatura, devidamente preenchida, é entregue pelo
candidato à direcção pedagógica da escola acompanhada
da documentação comprovativa dos elementos nela declarados, nomeadamente:
a) Certificado da habilitação académica;
b) Certificação do tempo de serviço prestado nas instituições
de ensino particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, no âmbito
do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei
n.º 169/85, de 20 de Maio, devidamente certificado, por força do
Decreto-Lei n.º 71/99, de 12 de Março, pela direcção
regional da educação respectiva, ou registo biográfico;
c) Declaração da escola referindo o regime de contratação
em que o candidato se encontra relativamente aos anos de 2007-2008 e de 2008-2009.
4.2 - A direcção pedagógica da escola deve ponderar a aceitação
da candidatura em função da verificação dos requisitos
exigidos ao candidato para se apresentar ao concurso e da existência de
condições na escola para a realização da profissionalização,
bem como da adequação da candidatura ao plano de formação
integrante do projecto educativo da escola.
4.3 - Compete à direcção pedagógica da escola assegurar
todos os compromissos assumidos com a aceitação da candidatura
até à conclusão da profissionalização em
serviço.
4.4 - A direcção pedagógica, após confirmação
e autenticação dos elementos constantes da ficha de candidatura,
procederá ao seu envio, acompanhada dos documentos referidos nas alíneas
do n.º 4.1, em carta registada com aviso de recepção, para
a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação,
DSRPD, concurso para a profissionalização em serviço, Apartado
30069, 1350-999 Lisboa.
5 - Publicitação de listas provisórias de admissão
e de exclusão.
5.1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão
ao concurso, são elaboradas as listas provisórias de candidatos
admitidos e de candidatos excluídos, as quais são publicitadas
por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série.
5.2 - Dos elementos constantes das listas provisórias cabe reclamação,
no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação
das listas, devendo as mesmas ser enviadas em carta registada, com aviso de
recepção, para a DGRHE.
5.3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação
de reclamação equivale à aceitação de todos
os elementos referidos no n.º 5.2.
5.4 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são
notificados no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do prazo para
apresentação de reclamações.
5.5 - As reclamações dos candidatos que não forem notificados
nos termos do número anterior consideram-se deferidas.
5.6 - Não são consideradas alterações que configurem
uma nova candidatura, nomeadamente grupo de recrutamento a que se candidata
para acesso à profissionalização.
6 - Publicitação das listas definitivas de ordenação
de candidatos admitidos e de excluídos:
6.1 - As listas definitivas de admissão e de exclusão são
homologadas pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação,
sendo publicitadas por aviso a publicar no Diário da República,
2.ª série, e consultadas na página da DGRHE, www.dgrhe.min-edu.pt.
6.2 - Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas
profissionais, cujos candidatos forem admitidos deverão estar atentos
à nossa página onde serão divulgadas, posteriormente, as
instituições de ensino superior onde foram colocados os seus professores
para a realização da profissionalização em serviço.
7 - Condições de frequência e de funcionamento da formação:
7.1 - O regime de acumulação é vedado aos professores que
se encontrem em profissionalização em serviço.
7.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 287/88,
de 19 de Agosto, é interdito aos docentes em profissionalização
em serviço o desempenho de funções directivas.
7.3 - O regime de contrato a termo certo não poderá ser inferior
a dois anos de forma a abranger o período correspondente ao biénio
da profissionalização em serviço.
7.4 - Ao professor em profissionalização em serviço deve
ser atribuído um horário semanal de dezasseis horas lectivas ou
equiparadas no 1.º ano da formação, sem serviço atribuído
na escola no dia da semana fixado pela instituição do ensino superior.
7.5 - Ao professor formando no 2.º ano da formação deve ser
atribuído um horário semanal de catorze horas lectivas ou equiparadas,
acrescido de uma direcção de turma.
7.6 - Ao formando deve ser atribuída a leccionação de,
pelo menos, uma disciplina do grupo de recrutamento em cada um dos dois anos
da formação.
7.7 - Por cada grupo de recrutamento em que exista um professor a realizar a
profissionalização, a escola deve disponibilizar um professor
profissionalizado, vinculado à escola, em regime de requisição
ou em acumulação, para acompanhar o projecto de formação
e acção pedagógica a desenvolver no 2.º ano, cabendo-lhe
assegurar, pelo menos, a regência de uma turma, com direito à redução
de duas horas no seu horário semanal, por cada formando, até ao
limite de quatro.
7.8 - Estão dispensados da realização do projecto de formação
e acção pedagógica, a desenvolver no 2.º ano, os professores
que até 30 de Setembro do ano em que concluíram o 1.º ano
da profissionalização possuam seis anos de efectivo serviço
docente, avaliado com menção de Satisfaz, prestado no ensino oficial
ou no ensino particular e cooperativo, incluindo o ensino profissional.
8 - Encargos envolvidos com a formação - cabe à escola
assumir os encargos relativos à redução dos horários
e às deslocações à instituição de
ensino superior formadora, por parte do formando e do docente acompanhante,
bem como a remuneração a que este último tem direito.
14 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.
[ Envie este artigo a um(a) colega. ]
|