Portaria n.º 212/2009
O Programa do XVII Governo, em matéria de política educativa,
reconhece a necessidade de implementar políticas de mudança estrutural
de modo a conseguir uma educação de qualidade para todos, tornando
a escola mais inclusiva. As exigências do sistema educativo obrigam a
que o reconhecimento de habilitações para a docência tenha
em linha de conta a realidade actual da escola e da sociedade na perspectiva
da melhoria do ensino e do desenvolvimento do País. Revela-se, pois,
necessário pôr em prática medidas legislativas orientadas
para a reorganização e gestão dos recursos humanos, o que
passa necessariamente por repensar a necessidade de reconhecimentos adicionais
de competências habilitacionais para a docência, designadamente
em áreas nas quais é já evidente a ausência de recursos
docentes nos domínios da educação especial.
A presente portaria visa enquadrar um conjunto de qualificações
que conferem aptidão para o exercício docente nos grupos de recrutamento
destinados aos recursos humanos da educação especial, de molde
a cumprir com as exigências da escola actual.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário
de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria visa identificar os requisitos que conferem habilitação
profissional para a docência nos grupos de recrutamento da educação
especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.
Artigo 2.º
Constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento
da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação
profissional para a docência acrescida de um dos cursos referidos nas
alíneas seguintes:
a) Um curso de formação especializada nos termos
do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico
da Formação Contínua nas áreas e domínios
constantes da alínea a) dos anexos I, II e III da presente portaria;
b) Um curso de qualificação para o exercício
de outras funções educativas, nos termos do n.º 1 do artigo
4.º do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho
Cientifico Pedagógico da Formação Contínua, nas
áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos I,
II e III da presente portaria.
Artigo 3.º
São, ainda, considerados portadores de habilitação profissional
para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920
e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a
docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e
c) do anexo I e alínea b) dos anexos II e III da presente portaria.
Artigo 4.º
A presente portaria, da qual fazem parte integrante os anexos I, II e III, entra
em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos,
em 11 de Fevereiro de 2009.
Grupo de recrutamento 910 — Lugares de educação
especial para apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos,
com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade
ou da conduta, com multideficiência e para o apoio a intervenção
precoce na infância.
a) Áreas e domínios:
Domínio cognitivo e motor;
Domínio emocional e da personalidade;
Deficiência Mental/Motora
NEE — deficiência mental ou multideficiência;
NEE — deficiência mental;
Multideficiência;
Intervenção precoce;
NEE — dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
NEE — educação básica;
NEE — educação infantil, educação básica
e secundária;
NEE — educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino
básico;
NEE — ensino básico;
NEE — ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário;
NEE — ensinos básico e secundário;
Crianças em risco sócio-educacional;
Dificuldades de aprendizagem;
Dificuldades de aprendizagem e integração;
Necessidades educativas especiais;
Necessidades especiais de educação;
NEE — dificuldades de aprendizagem;
NEE — educação física;
NEE — nível de ensino de cada formando (pré-escolar; 1.º
ciclo; 2.º ciclo; 3.º ciclo; ensino secundário).
b) Formação especializada em educação
especial, anterior ao Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril:
Curso de Educação Especial nas opções de Deficiência
Mental e Problemas Motores; Problemas Visuais e Multideficiência —
ESE do Instituto Politécnico do Porto — Portaria n.º 433/86,
de 9 de Agosto;
Educação especial — educação pré -escolar
e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Deficiências
Motoras e Mental;
Deficiência Visual e Multideficiência — DE — ESE do
Instituto Politécnico do Porto — Portaria n.º 1074/91, de
23 de Outubro;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Deficiência
Mental e Deficiência Motora;
Deficiência Mental e Deficiência Visual;
Deficiência Mental e Deficiência Auditiva — DE — ESE
do Instituto Politécnico do Porto — Portaria n.º 1074/91,
de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 147/97, de 28 de Fevereiro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário — DE — ESE do Instituto Politécnico
do Porto — Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 147/97, de 28 de Fevereiro;
Curso de Educação Especial, nas opções de Problemas
de Motricidade; Problemas de Cognição — ESE do Instituto
Politécnico de Lisboa — Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Necessidades
Educativas
Ligeiras; Problemas Graves de Cognição; Problemas Motores Profundos;
Multideficiência — DE — ESE do Instituto Politécnico
de Lisboa — Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Necessidades
Educativas Ligeiras; Problemas Graves de Cognição; Problemas Motores
Profundos;
Multideficiência — DE — ESE do Instituto Politécnico
de Lisboa — Portaria n.º 66/95, alteração à
Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, e Portaria n.º 1049/97 de
23 de Outubro, alteração à Portaria n.º 1072/91;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo) nas opções de Dificuldades
de Aprendizagem; Problemas Graves de Motricidade e Cognição —
DE — ESE do Instituto Politécnico de Coimbra — Portaria n.º
962/92, de 8 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário nas opções de Problemas Visuais
e Motores; Problemas de Aprendizagem e de Comportamento — DE — ESE
do Instituto Politécnico de Lisboa — Portaria n.º 1072/91,
de 23 de Outubro, e Portaria n.º 66/95 de 26 de Janeiro, alteração
à Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário nas opções de Deficiência
Mental; Deficiências Motoras; Deficiências Motoras e Mental; Deficiência
Visual e Multideficiência — DE — ESE do Instituto Politécnico
do Porto — Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência
Mental; Deficiência Motora;
Deficiência Mental e Deficiência Motora;
Deficiência Mental e Deficiência Visual;
Deficiência Mental e Deficiência Auditiva — DE — ESE
do Instituto Politécnico do Porto — Portaria n.º 1074/91,
com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 147/97,
de 28 de Fevereiro;
Educação especial na opção de Problemas Intelectuais,
Motores, de Dificuldades Múltiplas — DE — da Escola Superior
de Educação Jean Piaget de Almada e Jean Piaget de Arcozelo —
Portaria n.º 1154/91, de 7 de Novembro;
Educação especial na opção de Problemas Intelectuais,
Motores, de Dificuldades Múltiplas — DE — da Escola Superior
de Educação Jean Piaget de Viseu — Portaria n.º 149/95,
de 14 de Fevereiro;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos
lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados
dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
da Casa Pia de Lisboa — despacho n.º 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro,
de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação
mencionados nos certificados dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
da Direcção -Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral
do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os
domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.
c) Licenciaturas e DESE (diplomas de estudos superiores especializados)
no âmbito da educação especial constantes do anexo ao despacho
n.º 25156/2002 (2.ª série), de 26 de Novembro:
Apoio educativo — DE — Escola Superior de Educação
de Santa Maria;
Apoio educativo a populações especiais — DE — Escola
Superior de Educação de Santarém;
Educação — área de especialização em
Necessidades Específicas de Educação — DE —
Universidade de Évora;
Educação e grupos em risco — DE — Escola Superior
de Educação de Lisboa;
Educação especial — DE — Escola Superior de Educação
de Beja; Escola Superior de Educação de Castelo Branco;
Escola Superior de Educação de Coimbra;
Escola Superior Educação de Faro; Escola Superior de Educação
Jean Piaget de Almada;
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo;
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Viseu;
Escola Superior de Educação de Lisboa;
Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti;
Escola Superior de Educação do Porto; Escola Superior de Educação
de Torres Novas;
Universidade do Minho;
Educação especial — dificuldades de aprendizagem —
DE — Escola Superior de Educação de Faro;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo) — DE — Escola Superior de
Educação de Lisboa;
Escola Superior de Educação do Porto;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário — DE — Escola Superior de Educação
de Lisboa;
Escola Superior de Educação do Porto;
Educação especial e reabilitação — L —
Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa;
Educação especial — ramo Problemas de Aprendizagem e Comportamentos
— DE — Universidade do Minho;
Ensino — área de especialização em Necessidades Específicas
de Educação — DE — Universidade de Évora;
Integração escolar — DE — Escola Superior de Educação
de Setúbal.
Grupo de recrutamento 920 — lugares de educação
especial para o apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa
ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou
fala.
a) Áreas e domínios:
Domínio da audição e surdez;
Domínio da comunicação e da linguagem;
Deficiência auditiva;
NEE — deficiência auditiva;
NEE — problemas de audição e comunicação;
Problemas auditivos e de comunicação;
Problemas de comunicação e linguagem e deficiência auditiva.
b) Formação especializada em educação
especial, anterior ao Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril:
Curso de Educação Especial, na opção de Problemas
Auditivos e de Linguagem — ESE do Instituto Politécnico do Porto
— Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo), nas opções de Deficiência
Auditiva Problemas de Linguagem — DE — ESE do Instituto Politécnico
do Porto — Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro;
Deficiência mental e deficiência auditiva — ESE do Instituto
Politécnico do Porto — Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro,
com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 147/97,
de 28 de Fevereiro;
Curso de Educação Especial na opção de Problemas
de Comunicação — ESE do Instituto Politécnico de
Lisboa — Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto;
Educação especial — pré -escolar e ensino básico
(1.º ciclo), na opção de Problemas Graves de Comunicação
Educação — DE — ESE do Instituto Politécnico
de Lisboa — Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 1049/97, de 13 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário na opção de Problemas Auditivos
e de Linguagem — DE — ESE do Instituto Politécnico de Lisboa
— Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial educação pré-escolar e
ensino básico (1.º ciclo) na opção de Problemas Graves
de Comunicação — DE — ESE do Instituto Politécnico
de Lisboa — Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro, alteração
à Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Auditivos
e de Linguagem — DE — ESE do Instituto Politécnico de Lisboa
— Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à
Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Deficiência
Auditiva — DE — Escola Superior de Educação de Torres
Novas — Portaria n.º 114/95, de 3 de Fevereiro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência
Auditiva;
Deficiência Auditiva Problemas de Linguagem; Problemas de Linguagem —
DE — ESE do Instituto Politécnico do Porto — Portaria n.º
1074/91, de 23 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência
Auditiva;
Deficiência Mental e Deficiência Auditiva — DE — ESE
do Instituto Politécnico do Porto — Portaria n.º 1074/91,
de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 147/97, de 28 de Fevereiro;
Educação especial, na opção de Problemas Auditivos
— DE — da Escola Superior de Educação Jean Piaget
de Almada e Jean Piaget de Arcozelo — Portaria n.º 1154/91, de 7
de Novembro;
Educação especial na opção de Problemas Auditivos
— DE — da Escola Superior de Educação Jean Piaget
de Viseu — Portaria n.º 149/95, de 14 Fevereiro;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos
lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados
dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
da Casa Pia de Lisboa — despacho n.º 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro,
de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação
mencionados nos certificados dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral
do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os
domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.
Grupo de recrutamento 930 — lugares de educação
especial para apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa
visão.
a) Áreas e domínios:
Domínio da visão;
Deficiência visual;
Orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual.
b) Formação especializada em educação
especial, anterior ao Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril:
Curso de Educação Especial, na opção de Problemas
Visuais e Multideficiência — ESE do Instituto Politécnico
do Porto — Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo) — deficiência mental e deficiência
visual — DE — ESE do Instituto Politécnico do Porto —
Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 147/97, de 28 de Fevereiro;
Curso de Educação Especial, na opção de Problemas
de Motricidade — ESE do Instituto Politécnico de Lisboa —
Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Problemas
de Visão — DE — ESE do Instituto Politécnico de Lisboa
— Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à
Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, com as alterações
introduzidas pela e Portaria n.º 1049/97, de 13 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Visuais
e Motores — DE — ESE do Instituto Politécnico de Lisboa —
Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário, na opção de Problemas Visuais
e Motores — DE — ESE do Instituto Politécnico de Lisboa —
Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro, alteração à
Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Educação especial — educação pré-escolar
e ensino básico (1.º ciclo), na opção de Deficiência
Visual — DE — Escola Superior de Educação de Torres
Novas — Portaria n.º 114/95, de 3 de Fevereiro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência
Visual; Deficiência Visual e Multideficiência — DE —
ESE do Instituto Politécnico do Porto — Portaria n.º 1074/91,
de 23 de Outubro;
Educação especial — ensino básico (2.º e 3.º
ciclos) e ensino secundário, nas opções de Deficiência
Mental e Deficiência Visual; Deficiência Visual — DE —
ESE do Instituto Politécnico do Porto — Portaria n.º 1074/91,
de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 147/97, de 28 de Fevereiro;
Educação especial, na opção de Problemas Visuais
— DE — Escola Superior de Educação Jean Piaget de
Almada e Jean Piaget de Arcozelo — Portaria n.º 1154/91, de 7 de
Novembro;
Educação especial, na opção de Problemas Visuais
— DE — Escola Superior de Educação Jean Piaget de
Viseu — Portaria n.º 149/95, de 14 de Fevereiro;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
do Instituto Aurélio da Costa Ferreira, de acordo com a tipologia dos
lugares e com os domínios de formação mencionados nos certificados
dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
da Casa Pia de Lisboa — despacho n.º 73/MEC/87, de 12 de Fevereiro,
de acordo com a tipologia dos lugares e com os domínios de formação
mencionados nos certificados dos cursos;
Cursos de formação especializada em Educação Especial
da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral
do Ensino Secundário, de acordo com a tipologia dos lugares e com os
domínios de formação mencionados nos certificados dos cursos.
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